Situação atual: a MP 905 foi revogada em 20 de abril de 2020. Ela não está em vigor.
O que a medida propunha?
Editada em novembro de 2019, a MP 905 alterava o artigo 224 da CLT. A jornada de seis horas ficaria restrita, como regra, a quem operasse exclusivamente no caixa. A medida também abriu caminho para trabalho bancário aos sábados, domingos e feriados.
Como a categoria respondeu?
O movimento sindical contestou a mudança e negociou proteção coletiva para a categoria. A mobilização tornou visível o impacto da proposta na vida de quem trabalha em bancos.
Como terminou?
A MP 955, publicada em abril de 2020, revogou expressamente a MP 905. O episódio permanece relevante como precedente sobre jornada e negociação coletiva, não como uma ameaça legal em vigor hoje.
Fontes: Contraf-CUT, 2019; Sindicato dos Bancários de São Paulo, 2019; MP 955/2020, art. 1º.
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