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Por que a jornada bancária importa

A regra geral de seis horas, o sábado e as exceções previstas na legislação.

A regra geral do artigo 224 da CLT é a jornada de seis horas diárias e trinta semanais, em dias úteis, com exceção dos sábados. A lei prevê exceções para determinadas funções.

Tempo de trabalho é tempo de vida

Jornada e descanso afetam saúde, convivência familiar, estudo e a capacidade de se recuperar da pressão no trabalho. Por isso, o sábado livre e a duração da jornada são temas concretos para a categoria.

O que significa a exceção?

O próprio artigo 224 prevê hipótese de jornada de oito horas para funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, conforme os requisitos legais. A aplicação depende da função efetivamente exercida e das regras pertinentes. Não se deve afirmar que toda pessoa empregada em banco trabalha seis horas.

Por que acompanhar mudanças?

Alterações legais e negociações coletivas podem afetar como essas regras são aplicadas. A MP 905, posteriormente revogada, mostrou por que a categoria acompanha propostas sobre jornada e trabalho aos fins de semana.

Fontes: Lei 7.430/1985; CLT, art. 224; Sindicato dos Bancários de São Paulo.

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