A regra geral do artigo 224 da CLT é a jornada de seis horas diárias e trinta semanais, em dias úteis, com exceção dos sábados. A lei prevê exceções para determinadas funções.
Tempo de trabalho é tempo de vida
Jornada e descanso afetam saúde, convivência familiar, estudo e a capacidade de se recuperar da pressão no trabalho. Por isso, o sábado livre e a duração da jornada são temas concretos para a categoria.
O que significa a exceção?
O próprio artigo 224 prevê hipótese de jornada de oito horas para funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, conforme os requisitos legais. A aplicação depende da função efetivamente exercida e das regras pertinentes. Não se deve afirmar que toda pessoa empregada em banco trabalha seis horas.
Por que acompanhar mudanças?
Alterações legais e negociações coletivas podem afetar como essas regras são aplicadas. A MP 905, posteriormente revogada, mostrou por que a categoria acompanha propostas sobre jornada e trabalho aos fins de semana.
Fontes: Lei 7.430/1985; CLT, art. 224; Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Qual direito mais importa para você?
Ajude a definir as prioridades do Bancários Pela Democracia.
Responder pesquisa ↗